sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TST CONDENA PETROBRAS POR TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Petrobras por terceirização ilegal no abastecimento de aeronaves. A empresa havia ingressado com agravo contra sentença da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que proibiu a contratação indireta de técnicos para a atividade. A decisão foi dada após o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) acionar a estatal pela utilização da empresa Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados para abastecer aviões no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais (PR). Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.


Ao recusar o agravo, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do caso no TST, destacou que a empresa atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, sendo a função de técnico parte da própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe - ou não pode existir - triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Brandão também ressaltou o fato de que a Petrobras mantém em seus quadros técnicos de abastecimento com atribuições idênticas à dos terceirizados.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Inajá Vanderlei Silvestre dos Santos, em 2009, por considerar que situação oferecia risco tanto para os trabalhadores quanto para os usuários do sistema. “Eles usavam a terceirização como artifício para baratear custos em localidades que julgavam não compensar manter um empregado direto, devido ao fato deles possuírem salários mais altos pelas capacitações exigidas”, explica. Na época, ele chegou a enviar ofício ao Ministério Público Federal do Paraná sobre a irregularidade, que caracterizaria improbidade administrativa por parte dos diretores da Petrobras. 

Histórico – A Petrobras entrou com o agravo no TST depois do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) negar o seu recurso de revista, por concordar com a 17ª Vara do Trabalho de que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela empresa no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. 



Processo nº RR-482-12.2010.509.0651.


Fonte: http://www.olhardireto.com.br

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