quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CADE APROVA COMPRA DE FATIA DO BTG NA RECOVERY PELO ITAÚ UNIBANCO


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pelo Itaú Unibanco de participação de 81,94% na Recovery do Brasil detida pelo BTG Pactual, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17).


O Cade concluiu que a "operação é incapaz de provocar qualquer efeito nocivo ao ambiente concorrencial".A operação aprovada também inclui a venda aoItaú Unibanco de um portfólio de aproximadamente R$ 38 bilhões em direitos creditórios, constituídos de 69,34% das cotas emitidas pelo fundo FIDC NPL I e 69,4% das debêntures não conversíveis em ações emitidas pela Renova Companhia Securitizadora.
O Itaú Unibanco fechou em dezembro acordo com o BTG Pactual para pagar cerca de R$ 1,2 bilhão por uma fatia na empresa de recuperação de crédito Recovery e no portfólio de empréstimos inadimplentes, em uma oferta de última hora que superou uma proposta rival.

Na ocasião, o Itaú disse que pagaria R$ 640 milhões pela fatia que o BTG possuía na Recovery do Brasil quando o acordo obtivesse aprovação regulatória e R$ 570 milhões em espécie pelo portfólio de empréstimos.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

BMG LIDERA RANKING DE RECLAMAÇÕES DO BANCO CENTRAL EM JANEIRO


Em segundo e terceiro lugar no ranking ficaram Caixa e Itaú.
Foram consideradas instituições com mais de 2 milhões de clientes.


O conglomerado BMG liderou o ranking de reclamações do Banco Central em janeiro deste ano, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pela instituição. Neste caso, foram considerados bancos e financeiras com mais de 2 milhões de clientes.

O índice de reclamações, que é o principal critério utilizado pela autoridade monetária para formar o ranking, é calculado com base no número de reclamações dos correntistas consideradas "procedentes", multiplicado por um milhão e dividido pelo número de clientes da instituição financeira.No mês passado, o BMG, que conta com 2,19 milhões de clientes, recebeu 158 reclamações consideradas procedentes. Com isso, registrou um índice de reclamações de 71,85. Segundo o BC, a maior parte das reclamações do BMG (55) ocorreu pela "ausência de título adequado relativo a cartão de crédito consignado".

Em segundo lugar no ranking de reclamações de janeiro deste ano, aparece a Caixa, com 842 reclamações. O banco possui 78,42 milhões de clientes. Com isso, seu índice de reclamações ficou em 10,73 no mês passado. Em terceiro lugar, ficou o conglomerado Itaú, banco que possui 60 milhões de clientes. Foram registradas em janeiro 480 reclamações procedentes. Seu índice de reclamações, com isso, somou 7,99 no mês passado.

Em quarto lugar, no ranking de janeiro, está o conglomerado Bradesco. Com 77,21 milhões de correntistas, houve 591 queixas procedentes no período, o que resultou em um índice (que serve de base para o ranking do BC) de 7,65. Em quinto lugar ficou o Santander, que tem 33,17 milhões de clientes. As reclamações somaram 188 em janeiro, o que resultou em um índice de reclamações de 5,57.

O ranking está disponível na página do Banco Central e pode ser acessado aqui

Fonte:http://g1.globo.com/

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

BRADESCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO PORQUE GERENTE REGIONAL CHAMAVA SUBORDINADA DE “GERENTE GABRIELA”


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela" ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.

A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, "inclusive com ameaça de dispensa".

Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente".

O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).