quarta-feira, 18 de maio de 2016

BANCO É CONDENADO EM R$ 10 MILHÕES POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) com base em denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. Durante procedimento investigatório iniciado em 2005, o MPT-RJ constatou que o Banco Cifra atua na área de crédito consignado, mas não dispõe de agências ou trabalhadores registrados para captar e atender os clientes. A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Para o desembargador Marcelo Augusto de Oliveira, ficou claro que os empregados da Simples, apesar de prestarem serviços cujo destinatário final é o Banco Cifra, não têm assegurado os direitos da categoria dos bancários, como a jornada de seis horas de trabalho de segunda a sexta-feira. O magistrado salientou que a constituição de empresas como a Simples “tem por objetivo exclusivamente desmembrar a atividade econômica dos bancos e das financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.

O relator ressaltou que a conduta das empresas se baseia “na autorização dada pela Resolução Bacen n° 3.110/2003, em que é facultada aos bancos múltiplos ou instituições financeiras a contratação de sociedades prestadoras de serviços com vistas à realização de encaminhamento de pedidos de financiamento. Há que se atentar, no entanto, que a citada Resolução não traz qualquer vinculação, já que não é lei. Além do mais, a utilização da referida Resolução com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista é ilegal, é nula de pleno direito”.

Além do pagamento da indenização por danos morais, o Banco Cifra foi condenado a registrar como bancários todos os trabalhadores admitidos para prestação de serviços em sua atividade-fim, seja por meio de empresa do mesmo grupo ou qualquer outra interposta, bem como deixar de terceirizar sua atividade-fim, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/1974. Para cada obrigação descumprida, incidirá multa diária de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao FAT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

quarta-feira, 11 de maio de 2016

BB PAGARÁ PENSÃO MENSAL A GERENTE INCAPACITADO PARA O TRABALHO DEPOIS DE SEQUESTRO NA PORTA DE CASA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais, calculada inicialmente no valor aproximado de R$ 1,7 milhão, ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez. O entendimento da Turma foi o de que a incapacidade é temporária e apenas para desempenho de atividades bancárias, e, assim, a pensão deve ser concedida até o momento em que ele se tornar apto ao trabalho ou completar 73,5 anos, o que ocorrer primeiro.

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O bancário contou que foi agredido covarde e violentamente, ameaçado de morte e sequestrado, ficando com "graves sequelas do ponto de vista psíquico e emocional", conforme atestado por laudo médico. Ele ingressou no banco em 1977 e foi aposentado por invalidez em 2009, aos 46 anos de idade. 

O sequestro ocorreu na porta da sua residência, e, dias antes, a agência em que trabalhava já havia sido assaltada. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna entendeu que o banco não tomou providências para assegurar a segurança dos funcionários, nem medidas de proteção ao gerente, que possuía senhas e chave do cofre, tornando-se alvo preferencial dos criminosos. Por isso, condenou-o ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 500 mil e a pensão vitalícia de 50% do último salário até a data em que o bancário completar 60 anos, a ser paga de uma só vez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação, ajustando o termo final para cálculo da pensão em 73,3 anos.

Parcela mensal

No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que a indenização por dano material, da forma como deferida, geraria o enriquecimento ilícito do empregado, pois considerou a expectativa de invalidez até 73,5 anos, quando o laudo pericial afirmou tratar-se de incapacidade temporária.

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, apesar de a indenização ser devida, tendo em vista a demonstração do nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o incapacitou de forma total e temporária para o trabalho, o Tribunal Regional aplicou de forma indevida o artigo 927 do Código Civil ao determinar que a indenização fosse paga em uma única parcela, e não mensalmente. "As circunstanciais do caso, ou seja, a incapacidade apenas temporária para o exercício de suas funções, exigem a fixação mensal do pensionamento", afirmou.

A decisão foi unânime.





Fonte:http://www.tst.jus.br/